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terça-feira, 1 de dezembro de 2020
120 Deixar aos Mortos o Cuidado de Enterrar Seus Mortos
domingo, 15 de novembro de 2020
119 Abandonar Pai, Mãe e Filhos
segunda-feira, 2 de novembro de 2020
118 ABORRECER PAI E MÃE
quinta-feira, 15 de outubro de 2020
117 O Divórcio
O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
Cap. 22 - Não Separar o Que Deus Juntou
5. O
divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato,
está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os
homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei
divina. Se fosse contrário a essa lei, a própria Igreja seria obrigada a
considerar prevaricadores aqueles de seus chefes que, por autoridade própria e
em nome da religião, hão imposto o divórcio em mais de uma ocasião. E dupla
seria aí a prevaricação, porque, nesses casos, o divórcio há objetivado
unicamente interesses materiais e não a satisfação da lei de amor.
Mas, nem
mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não disse ele:
"Foi por causa da dureza dos vossos corações que Moisés permitiu despedísseis
vossas mulheres?" Isso significa que, já ao tempo de Moisés, não sendo a
afeição mútua a única determinante do casamento, a separação podia tornar-se
necessária. Acrescenta, porém: "no princípio, não foi assim", isto é,
na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo
egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, derivando da
simpatia, e não da vaidade ou da ambição, nenhum ensejo davam ao repúdio.
Vai mais
longe: especifica o caso em que pode dar-se o repúdio, o de adultério. Ora, não
existe adultério onde reina sincera afeição recíproca. É verdade que ele proíbe
ao homem desposar a mulher repudiada; mas, cumpre se tenham em vista os
costumes e o caráter dos homens daquela época. A lei mosaica, nesse caso,
prescrevia a lapidação.
Querendo
abolir um uso bárbaro, precisou de uma penalidade que o substituísse e a
encontrou no opróbrio que adviria da proibição de um segundo casamento. Era, de
certo modo, uma lei civil substituída por outra lei civil, mas que, como todas
as leis dessa natureza, tinha de passar pela prova do tempo.
Fonte da imagem: Internet Google.
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
116 Indissolubilidade do Casamento
O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
Cap.
22 - Não Separar o Que Deus Juntou
1. Também os fariseus
vieram ter com ele para o tentarem e lhe disseram: Será permitido a um homem
despedir sua mulher, por qualquer motivo?
Ele respondeu: Não
lestes que aquele que criou o homem desde o princípio os criou macho e fêmea e
disse: Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua
mulher e não farão os dois senão uma só carne?
Assim, já não serão
duas, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus juntou.
Mas, por que então,
retrucaram eles, ordenava Moisés que o marido desse à sua mulher um escrito de
separação e a despedisse?
Jesus respondeu: Foi por
causa da dureza do vosso coração que Moisés permitiu despedísseis vossas
mulheres; mas, no começo, não foi assim. Por isso eu vos declaro que aquele que
despede sua mulher, a não ser em caso de adultério, e desposa outra, comete
adultério; e que aquele que desposa a mulher que outro despediu também comete
adultério. (S. MATEUS, cap. XIX, vv. 3 a 9.)
2. Imutável só há o que
vem de Deus. Tudo o que é obra dos homens está sujeito a mudança. As leis da
Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países. As leis humanas
mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da inteligência.
No casamento, o que é de
ordem divina é a união dos sexos, para que se opere a substituição dos seres
que morrem; mas, as condições que regulam essa união são de tal modo humanas,
que não há, no mundo inteiro, nem mesmo na cristandade, dois países onde elas
sejam absolutamente idênticas, e nenhum onde não hajam, com o tempo, sofrido
mudanças. Daí resulta que, em face da lei civil, o que é legítimo num país e em
dada época, é adultério noutro país e noutra época, isso pela razão de que a
lei civil tem por fim regular os interesses das famílias, interesses que variam
segundo os costumes e as necessidades locais. Assim é, por exemplo, que, em
certos países, o casamento religioso é o único legítimo; noutros é necessário, além
desse, o casamento civil; noutros, finalmente, este último casamento basta.
3. Mas, na união dos
sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, há outra lei
divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: a lei de
amor. Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também
pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse
aos filhos e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a
fazê-los progredir. Nas condições ordinárias do casamento, a lei de amor é tida
em consideração?
De modo nenhum. Não se
leva em conta a afeição de dois seres que, por sentimentos recíprocos, se
atraem um para o outro, visto que, as mais das vezes, essa afeição é rompida. O
de que se cogita, não é da satisfação do coração e sim da do orgulho, da
vaidade, da cupidez, numa palavra: de todos os interesses materiais. Quando
tudo vai pelo melhor consoante esses interesses, diz-se que o casamento é de
conveniência e, quando as bolsas estão bem aquinhoadas, diz-se que os esposos
igualmente o são e muito felizes hão de ser.
Nem a lei civil, porém,
nem os compromissos que ela faz se contraiam podem suprir a lei do amor, se
esta não preside à união, resultando, frequentemente, separarem-se por si
mesmos os que à força se uniram; torna-se um perjúrio, se pronunciado como
fórmula banal, o juramento feito ao pé do altar. Daí as uniões infelizes, que
acabam tornando-se criminosas, dupla desgraça que se evitaria se, ao
estabelecerem-se as condições do matrimônio, se não abstraísse da única que o
sanciona aos olhos de Deus: a lei de amor. Ao dizer Deus: "Não sereis
senão uma só carne", e quando Jesus disse: "Não separeis o que Deus
uniu", essas palavras se devem entender com referência à união segundo a
lei imutável de Deus e não segundo a lei mutável dos homens.
4. Será então supérflua
a lei civil e dever-se-á volver aos casamentos segundo a Natureza? Não,
decerto.
A lei civil tem por fim
regular as relações sociais e os interesses das famílias, de acordo com as
exigências da civilização; por isso, é útil, necessária, mas variável. Deve ser
previdente, porque o homem civilizado não pode viver como selvagem; nada, entretanto,
nada absolutamente se opõe a que ela seja um corolário da lei de Deus. Os
obstáculos ao cumprimento da lei divina promanam dos prejuízos e não da lei
civil. Esses prejuízos, se bem ainda vivazes, já perderam muito do seu
predomínio no seio dos povos esclarecidos; desaparecerão com o progresso moral
que, por fim, abrirá os olhos aos homens para os males sem conto, as faltas,
mesmo os crimes que decorrem das uniões contraídas com vistas unicamente nos
interesses materiais.
Um dia perguntar-se-á o
que é mais humano, mais caridoso, mais moral: se encadear um ao outro dois
seres que não podem viver juntos, se restituir-lhes a liberdade; se a
perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumenta o número de uniões
irregulares.
Fonte da imagem: Internet Google.
terça-feira, 15 de setembro de 2020
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107 Os Obreiros do Senhor
Cumprir-se-ão estas palavras: "Os primeiros serão os últimos e os últimos serão os primeiros no reino dos céus." - O Espírito de Verdade. (Paris, 1862.)